O Governo do Pará, anunciou nesta terça-feira, 5, a publicação do decreto nº 729, sobre a suspenção total de atividades não essenciais (Lockdown), as medidas temporárias abrangem toda Grande Belém (municípios de Ananindeua, Belém, Benevides, Castanhal, Marituba, Santa Bárbara do Pará eSanta Izabel do Pará), no nordeste paraense (Santo Antônio do Tauá e Vigia de Nazaré), no Marajó (Breves).
As regras para o “Lockdown” começam a valer a partir desde a publicação do decreto:
Caráter educativo – De quinta-feira (7) a sábado (9), isto é, quem descumprir, será apenas orientado sobre as novas determinações.
Data-limite do decreto – De domingo (10) até o dia 17 de maio, ao infringir as medidas estará sujeito às sanções – que vão de advertências a multas de R$ 150 para pessoas físicas e R$ 50 mil para pessoas jurídicas, no caso de estabelecimentos desobedientes às regras.
Como forma de orientação e entendimento, diante do quadro atual na luta contra o COVID-19, a direção do CCNT/UEPA, gostaria de compartilhar com a comunidade acadêmica do Centro uma cartilha criada pelo Governo do Estado do Pará, denominada de:
Para acessar a cartilha basta clicar no link (https://bit.ly/2WxACF1)
- O que é o Lockdown e para que serve?
- O que está permitido durante o Lockdown e como deverá ser feita as comprovações para as saídas permitidas?
- O que está proibido durante o Lockdown?
- Quais as restrições para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais?
- Quais as penalidades no caso de descumprimento das regras do Lockdown?
- Outras medidas que podem ser adotadas durante o Lockdown?
Para mais informações acesse o site da Secretaria de Saúde do Estado do Pará (SESPA).
Texto: Flávio Pires/CCNT
Foto: Marcos Santos/Ag. Pará